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O trabalho em postos de combustíveis exige muita atenção e prevenção por parte dos trabalhadores que estão expostos a líquidos inflamáveis e combustíveis. Para reduzir os riscos e eliminar as fontes potenciais de acidentes o Ministério do Trabalho estabeleceu a Norma Reguladora NR 20.
A Norma Regulamentadora – NR 20 – estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis
A NR-20 se aplica às atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
– O Objetivo da Norma está na segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos) em todo o ciclo de vida da instalação, iniciando pelo projeto, passando pela construção, manutenção, operação, até a desativação, abrangendo a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação. E dá outras competências. “Implantar medidas de controle que consiste me manter um sistema de aterramento, isolar a área, ter equipamento de combate a incêndio…”. A loja de conveniência também deve ser inserida nesta avaliação.
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